Somos uma associação formada por advogados militantes na área do Direito Previdenciário.
Buscamos promover o aperfeiçoamento da advocacia previdenciária na Paraíba, por meio da união, da ajuda mútua e do interesse em comum em defender os direitos dos segurados e garantir a efetivação da justiça social.
Aprimorar a representatividade e o diálogo dos advogados previdenciaristas perante os órgãos públicos e o Poder Judiciário.
Eventos da APAPREV
III Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário da APAPREV
Está chegando o evento mais esperado do ano!
Nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, em João Pessoa/PB, será realizado o III Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário da APAPREV. Prepare-se para uma experiência incrível, repleta de conhecimento e networking com os maiores especialistas da área!
Não perca essa oportunidade única de se atualizar e expandir seu conhecimento!
Garanta já a sua vaga com preço de 1º lote e junte-se a nós nesse grande evento.
Data: 28 e 29 de novembro de 2024
Local: Cidade Viva, Altiplano (João Pessoa/PB)
Valores de 2º Lote:
– Ingresso Associado (apenas para quem já é associado APAPREV): R$ 349,00
– Ingresso Estudante (apenas para quem está regularmente matriculado em curso de graduação): R$ 349,00
– Ingresso “Combo” (Nova associação + ingresso): R$ 509,00
– Ingresso Não Associado (para quem não é associado APAPREV e não deseja se associar): R$ 559,00
Curso: Como Ganhar Benefícios Rurais na Via Judicial ou Administrativa
🗓️ Data: 28/09/2024
🕛 Horário: 08h30min às 12h; 13h às 17h30min
🎓 Tema: Como Ganhar Benefícios Rurais na Via Judicial ou Administrativa
👨⚕️ Instrutor: Jane Berwanger
📍 Local: Auditório do Hotel Intercity, Campina Grande/PB
💡 Por que participar?
Aprenda as principais estratégias para advogados que desejam ter sucesso em processos judiciais e administrativos na concessão de benefícios rurais.
💰 Valores de Inscrição:
– Associados APAPREV: R$ 57,00
– Não Associados: R$ 157,00
🚀 Não perca essa oportunidade única de aprender com um expert da área! Garanta já sua vaga!
OBS.: A confirmação da inscrição como “Associado APAPREV” está condicionada à confirmação do status de associado adimplente.
Inscreva-se já! #CursoJurídico #BenefíciosRurais #Advocacia
Curso: Perícias previdenciárias na visão do médico perito
🗓️ Data: 12/07/2024, das 15h às 19h!
🔍 Curso Exclusivo para a Advocacia Previdenciária!
🎓 Tema: Perícias previdenciárias na visão do médico perito
👨⚕️ Instrutor: Dr. Bruno Brito, médico perito judicial e assistente técnico
📍 Local: Auditório do Liv Mall, João Pessoa/PB
💡 Por que participar?
Adquirir conhecimento diretamente com um renomado perito judicial é essencial para advogados previdenciários. Aprenda técnicas e estratégias diretamente com quem entende do assunto e eleve sua prática profissional a um novo patamar.
💰 Valores de Inscrição:
– Associados APAPREV: R$ 47,00
– Não Associados: R$ 147,00
🚀 Não perca essa oportunidade única de aprender com um expert da área! Garanta já sua vaga!
Lote promocional para as primeiras inscrições para o III Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário da APAPREV
📌 A espera está quase acabando!
Vamos liberar o conjunto promocional para os primeiros 50 inscritos!
Não perca, anote aí:
Dia do lançamento: 06/06/2024!
Horário: 18h
Notícias
A advocacia agora pode requerer a certidão de registro civil de forma remota (por e-mail) junto ao Núcleo de identificação Civil e Criminal na Paraíba.
A advocacia agora pode requerer a certidão de registro civil de forma remota (por e-mail) junto ao Núcleo de identificação Civil e Criminal na Paraíba.
Entenda o que é essa certidão…
A certidão de inteiro teor é o documento que resume os dados que constam no cadastro de uma pessoa ao fazer sua RG. Uma das informações que consta na certidão é a profissão do cliente agricultor, que ajuda como prova material nos pedidos de benefícios rurais por ser um documento que tem fé pública e faz parte de base governamental do Estado.
Para ter acesso ao documento, o(a) advogado(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
ANEXAR AO REQUERIMENTO – OBRIGATÓRIOS:
– FORMULÁRIO PADRÃO PREENCHIDO E ASSINADO DIGITALMENTE PELO ADVOGADO (disponível no botão abaixo);
– CÓPIA COLORIDA DA PROCURAÇÃO ¨ Ad judicia et extra¨ COM PODERES PARA
– REPRESENTAR NO NUICC;
– CÓPIA COLORIDA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(A) INTERESSADO(A);
– CÓPIA COLORIDA DAS CERTIDÕES NASCIMENTO, CASAMENTO E/OU ÓBITO DO(A) INTERESSADO(A);
– CÓPIA COLORIDA DO C.P.F DO(A) INTERESSADO(A);
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DO(A) ADVOGADO(A) E DA PESSOA SER PESQUISADA;
– OAB DO(A) ADVOGADO(A) COLORIDA;
– GUIA DE PAGAMENTO que deve ser emitida no site: www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/pagamentos/dar-avulso (Tipo de identificação (CPF) – Número do CPF do interessado – Código da receita (6101 – FSDS – Taxa prestação de serviços IPC/Outros – incluir valor de acordo com UFR de cada mês (agosto/2024=R$20,16) – multiplica 0,3% pelo valor do mês da UFR da Paraíba – https://www.sefaz.pb.gov.br/info/indices-e-tabelas/ufr-pb)
Todos os documentos enviados por e-mail (certidaocivilnuicc@ipc.pb.gov.br) devem estar assinados de forma digital pelo(a) advogado (a) requerente. Caso não seja enviado, o pedido não será atendido.
O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA CERTIDÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA QUE FOR ENVIADO O E-MAIL.
Nota de repúdio e esclarecimento à Resolução CNPS/MPS 1.357
A advocacia previdenciária, de forma perplexa, tomou conhecimento de uma Resolução do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, publicada em 31/08/2023, que se posiciona contrário ao projeto de Lei nº 4.830/2020, que garante o destacamento de honorários contratuais da advocacia no âmbito administrativo.
A Resolução do Conselho destaca que a proposição da advocacia supostamente aumenta o risco de superendividamento dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, podendo comprometer até mesmo o mínimo necessário para a sobrevivência da pessoa.
O projeto de Lei 4.830/2020 é uma reafirmação da Lei Federal 8.906/94, o qual prevê o direito do advogado de ter seus honorários contratuais destacados, corroborada com a súmula 47 do STF. Vale lembrar que os honorários advocatícios são verbas alimentares.
Dizer que se o projeto de Lei for aprovado é um risco de superendividamento aos segurados é desconhecer o projeto.
O exercício da advocacia previdenciária na via administrativa junto ao INSS, que representa um relevante serviço social prestado pelos advogados previdenciaristas, é bem mais amplo que a mera apresentação de requerimento de concessão de benefício previdenciários. Trata-se de complexa atividade realizada pela advocacia, que vai além das peças processuais, com procedimentos que extrapolam a esfera processual e administrativa, desde a análise do direito e a colheita dos documentos adequados até o acompanhamento de recurso, quando indeferido, fazendo a defesa especializada junto ao órgão competente, ou proposição de ação judicial, como última opção.
A advocacia previdenciária vive em constante atualização, em virtude das inúmeras alterações procedimentais. A advocacia faz o papel social que o próprio órgão público não faz: publicizar e orientar os segurados dos seus direitos.
Nessa perspectiva, é importante relatar que o advogado é figura essencial à administração da justiça, prestando um serviço público e exercendo uma função social de grande importância, com função que não se reduz meramente a postulação em juízo, estendendo-se, também, ao âmbito administrativo.
O projeto de Lei que garante o destacamento dos honorários não terá nenhum acrescimento de juros ou correção, ao ponto de colocar em risco o suposto superendividamento. Pelo contrário, será uma segurança para as duas partes, segurados e advocacia.
Ora, se o Conselho afirma que não tem pessoal para fazer o procedimento dos destacamentos, alegando que poderá atrasar as análises dos benefícios, o que dizer da parceria do órgão público (INSS) com os bancos privados que oferecem empréstimos com juros altos!?
O projeto é seguro, que só poderá ter o destacamento dos honorários, mediante concessão do benefício, apresentação de contrato e outros requisitos.
Continuaremos em defesa e o melhor dos segurados e da advocacia previdenciária.
A Diretoria
APAPREV
APAPREV publica edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Eleição para o biênio 2023-2024
A APAPREV, mediante a publicação do edital, comunica e convoca os seus associados em dia com suas obrigações sociais a participarem da reunião preferencialmente na forma telepresencial, em que será realizada a Assembleia Geral Ordinária – AGO, no dia 15 de dezembro de 2022, quinta, às 15h, para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 2023/2024.
Leia mais acessando o edital no link abaixo.
APAPREV publica Edital de Nomeação da Comissão Eleitoral
A APAPREV após a deliberação em reunião, no dia 03/11/2022, publicou o Edital de Nomeação da Comissão responsável pela condução do processo de eleição de Diretoria e Conselho do próximo biênio.
Diretoria
Janalywya Andrade
Presidente
Tiago da Nóbrega
Vice-presidente
Gilcemar Quirino
1ª Secretário
Valéria Kiara
2º Secretária
Pollyanna Mouzinho
Tesoureira
Allyson Fortuna
Diretor de Relações Institucionais
Victor Gonçalves
Diretor de Cursos
Nelson Torres
Diretor de Atuação Judicial
Karla Braz
Diretora de Convênios
Raphaella Martins
Diretora de Comunicação
Valéria Meireles
Conselho Fiscal
Mailson Maciel
Conselho Fiscal
Cristiane Medeiros
Conselho Fiscal
Marcela Dominoni
Conselho Fiscal
Danilo Trocolli
Conselho Fiscal